Prezados alunos,
Nos últimos dois meses, em tres situacoes distintas, alunos de LZT
passaram por situações complicadas em relação a formalização de seus
estágios.
A intenção, com essa mensagem, é esclarecer um procedimento de modo
que outros alunos nao precisem passar por tais situações.
Quando uma empresa contrata um estagiário ela está optando por
auxiliar na formação do aluno, e para isso, pede a INTERVENIENCIA da
instituicao de ensino, que por sua vez emite um documento que fica
arquivado no setor competente da empresa para eventuais fiscalizacoes.
Essas fiscalizacoes sao feitas por representantes do Ministerio
Publico ou Ministerio do Trabalho que so aceitam estagiarios
efetivamente matriculados em escolas de 2 ou 3 grau. Do contrario, a
empresa sera autuada por lesar o funcionario, ja que o mesmo deveria
ser registrado e ter acesso a todos os beneficios de um empregado CLT.
Ou seja: ter o contrato valido com a faculdade é um BENEFICIO para a
empresa, e tambem para o aluno que tem um aprendizado dentro da
realidade.
Porém, a EACH USP tem regras especificas e SO ASSINA CONTRATOS ANTES
DO ESTAGIO TER INICIO para que estejam garantidas a existencia de um
supervisor, a descricao de atividades condizentes com a área de
formação e a verificacao, por parte do Setor de Estagios, da
possibilidade de o aluno estagiar, já que ha casos de alunos que nao
podem fazer estagios (ver regulamento e portarias).
Sendo assim, espero que voces todos compreendam as etapas e auxiliem-
nos na orientacao das empresas, para que, na conducao do processo,
voces nao sejam os prejudicados.
Obrigada.
Prof. Mariana Aldrigui
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Esclarecimentos
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