quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Roteiro de perguntas e respostas sobre estágios - Fonte: Portaria EACH 016/06, de junho de 2006

Link: http://www.uspleste.usp.br/download/estagios/faq-estagios.pdf

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

Roteiro de perguntas e respostas sobre estágios

Fonte: Portaria EACH 016/06, de junho de 2006

1 - Para que serve a realização de estágios durante o curso de graduação?
Os estágios, sejam os obrigatórios ou não-obrigatórios, devem fazer parte da formação
profissional e pessoal dos alunos, ampliando sua experiência, contribuindo para o
aprimoramento das suas habilidades e para a melhoria do seu desempenho acadêmico.
Servem para que os estudantes tenham oportunidades de observar experiências
profissionais e vivenciar as mesmas experiências, dentro dos devidos limites dados por
sua formação ainda incompleta, eventualmente aplicar no ambiente profissional os
conhecimentos que obtém ao longo do curso, bem como trazer para a sala de aula os
aspectos mais importantes daquilo que você aprende por meio da prática profissional.
2 – Quais são as condições gerais para a aceitação de uma solicitação para realizar
um estágio?
A aceitação de estágio proposto pelos alunos é condicionada ao cumprimento das
seguintes normas: a) existência de um Termo de Convênio em vigência entre a
EACH/USP e a instituição concedente; b) apresentação de um Termo de Compromisso e
de um Plano de Estágio com indicação das atividades a serem desenvolvidas, horários,
locais de trabalho e/ou setor, de um professor-tutor e de um professor-supervisor de
estágios da EACH/USP, bem como da forma de pagamento do seguro pessoal, nos
termos das Portarias GR Nº 3351, de 18.06.2002, e GR Nº 3358, de 24.07.2002, para os
estágios não obrigatórios; c) apresentação de um Termo de Compromisso e um Plano de
Estágio, assinados pelo aluno e seu supervisor na concedente, que serão analisados pelo
supervisor de estágios do curso do aluno, e firmados pela Comissão de Graduação (CG)
da EACH/USP.
3 - Qual a diferença entre estágios obrigatórios e não-obrigatórios?
Os estágios não-obrigatórios são de livre escolha dos alunos interessados e não
necessitam de indicação expressa nos currículos. São regulamentados por legislação
própria, que visa à manutenção dos estágios dentro de seus objetivos, ou seja, como
atividades que concorrem para a formação acadêmica dos estudantes. As empresas que
aceitam estagiários em seus quadros não recolhem encargos sociais, pois os estágios
não têm vínculo empregatício, já que não são trabalho propriamente ditos. Os estágios
não obrigatórios não podem ultrapassar 24 meses de duração, mesmo que sejam
somados estágios efetuados em diferentes instituições.
4 - A partir de quando é possível fazer um estágio não-obrigatório?
Esta questão, bem como várias outras estão contempladas na Portaria EACH 016/06, de
junho de 2006. É possível solicitar a realização de estágio não-obrigatório a partir do 3º
semestre do curso.
5 – O que é preciso para solicitar um estágio?
Uma vez detectada uma instituição (empresa, escola ou outra entidade jurídica) que
aceitem estagiários (geralmente isso ocorre através de anúncios ou recomendações
pessoais), é preciso entrar em contato com a empresa e candidatar-se à vaga, desde que
o aluno atenda à Portaria EACH 016/06. Uma vez aceito na instituição, o aluno deverá
solicitar à EACH os documentos necessários (Convënio entre a instituição e a EACH, se
ainda não houver, Termo de Compromisso e Plano de Estágio), com 30 dias de
antecedência da data prevista para o início do estágio.
O aluno deve estar ciente de que não é apenas o fato de ter trazido à EACH os
documentos que o autoriza a fazer o estágio. Os documentos apresentados serão
analisados do ponto de vista formal e, se a forma estiver correta, juntamente com a
situação acadêmica do aluno serão analisados pelo supervisor de estágios de seu curso,
que emitirá um parecer e indicará um tutor, no caso da documentação ser aprovada. Para
que haja tempo hábil de todas estas etapas é que a Portaria correspondente estabelece a
antecedência de 30 dias. Os pedidos de estágios cuja data prevista de início for muito
próxima da data de apresentação da documentação correm o risco de terem de
recomeçar o processo para que a instituição mude a data de início no Termo de
Compromisso.
6 – O que acontece com os estágios feitos antes da aprovação da documentação?
Estes serão considerados trabalho, e não estágios, pois a presença do aluno na
instituição não estava oficializada. Esta situação pode trazer graves problemas tanto para
a empresa como para o aluno. A empresa estará desobedecendo às leis trabalhistas e o
aluno estará fazendo um trabalho informal, ou seja, sem vínculo, o que é irregular. No
caso de um acidente, não haverá cobertura de seguro pela Universidade, e nem este
período de estágio será considerado como tal.
7 - Há alguma outra exigência para a realização do estágio não-obrigatório?
Os alunos devem estar regularmente matriculados no curso, em pelo menos 16 créditosaula
no semestre em curso. Devem ter tido aprovação em pelo menos 80% dos créditos
(aula e trabalho) já cursados e em pelo menos 16 créditos (aula e trabalho) cursados no
semestre anterior. Há, ainda, exigências específicas em alguns cursos da EACH, que
devem ser investigadas no âmbito da Coordenação do curso ou do supervisor
correspondente.
8 - Qual a carga horária de um estágio não-obrigatório?
No período letivo definido pela USP, a carga horária é preferencialmente de no mínimo 4
horas diárias de estágio (20 horas semanais) ou até 6 horas diárias (30 horas
semanais), se a CoC do curso permitir. Atividades de estágio desenvolvidas fora do
período letivo determinado no calendário da Universidade, ou nos finais de semana e nos
feriados, poderão ser autorizadas pela CoC com carga horária maior, desde que dentro
dos limites da legislação vigente.
9 – Quanto tempo pode durar um estágio?
Os estágios são feitos em períodos de seis meses (mínimo) até dois anos (máximo). Este
período máximo de dois anos é computado por empresa, ou seja, o aluno poderá estagiar
dois anos em uma empresa e depois realizar um novo estágio em empresa diferente. Há
casos em que os estágios podem ter duração menor do que seis meses, o que pode ser
aprovado pela Coordenação de cada curso, mediante justificativa apresentada juntamente
com o Termo de Compromisso.
10 – O que são estágios obrigatórios?
São estágios que fazem parte da programação de disciplinas da estrutura curricular do
curso. Eles devem ser realizados conforme orientação dos docentes das disciplinas
correspondentes, tanto no que diz respeito aos locais e atividades a serem desenvolvidas,
como com relação à carga horária.
11 - É possível aproveitar a carga horária dos estágios não-obrigatórios para fins de
validação de estágio obrigatório?
Em alguns casos, sim, quando houver correspondência entre as atividades desejadas
para o estágio obrigatório e aquelas desenvolvidas pelo aluno no estágio não-obrigatório,
conforme parecer emitido pela Coordenação do curso. Neste caso, poderão ser
aproveitados até 50% da carga horária, respeitadas as condições de aproveitamento
expressas na disciplina correspondente, se houver.
12 - O que é o Plano de Estágio?
É o documento que tem o objetivo de apresentar as atividades a serem desenvolvidas
pelo aluno na instituição durante seu período de estágio. Nele, constam dados do aluno
(nome, número USP, curso, período, telefone, e-mail de contato etc.), professor-tutor do
estágio, instituição na qual o aluno vai estagiar, supervisor do estágio designado pela
instituição concedente do estágio, bem como seu telefone e e-mail de contato, período de
duração do estágio (mínimo de seis meses a máximo de dois anos). O Plano de Estágio
deve demonstrar que o aluno terá oportunidade de desenvolvimento pessoal e
profissional, incrementando sua formação com a realização das atividades programadas.
Este documento deverá ser retomado mais tarde, quando, ao fim do estágio, o aluno
apresentar seu relatório, que deve demonstrar, por sua vez, a importância que aquele
estágio teve em sua formação.
13 – O que é o Termo de Compromisso?
É um documento que traduz o compromisso entre o aluno, a EACH e a instituição que
recebe o estudante para o estágio. Traz as informações práticas importantes do ponto de
vista legal, como carga horária, data de início e término e valor da remuneração, se
houver, e ainda os dados da Apólice de Seguros relativa ao estágio. Se houver rescisão
do compromisso, deve ser feito um termo que regularize a situação, para que cessem os
efeitos legais do Termo de Compromisso.
14 - Se um estudante quiser fazer um estágio numa entidade que ainda não tenha
oferecido nenhuma oportunidade de estágio a alunos da USP anteriormente, ou
seja, que não tenha convênio com a EACH para esta finalidade, o que deve ser
feito?
O aluno deve comparecer a Seção de Estágios da EACH e pedir que seja encaminhada à
instituição uma “Proposta de Convênio EACH-USP”. Nesta proposta constam todas as
condições da parceria a ser firmada entre a interveniente (EACH-USP) e a concedente
(entidade). Aprovada a proposta, cria-se o Termo de Convênio entre a EACH-USP e a
instituição concedente, que valerá por cinco anos a partir da data de assinatura e poderá
ser utilizado por todos os outros estágios que venham a ser oferecidos para alunos da
EACH.
15 - Quem são as pessoas que supervisionarão a realização do estágio?
Haverá um supervisor de estágio indicado na instituição concedente, que deverá zelar
pelo cumprimento do plano de estágio firmado e pela concreta contribuição do estágio à
formação do estudante em sua área de atuação. Na EACH, há o coordenador de estágios
da Comissão de Graduação, por quem passa todas as solicitações de estágio, há o
supervisor de estágio de cada curso, que avaliará o mérito acadêmico do estágio
solicitado e a adequação do aluno pretendente às exigências da EACH e do curso, e,
ainda, indicará um professor tutor para o estagiário, que deve verificar o bom
cumprimento do plano de estágio, através de algum tipo de contato com o aluno.
16 – Como é feita a avaliação do estágio?
Para fins de avaliação, o aluno entregará, na Seção de Estágios da EACH, um relatório
circunstanciado, que será encaminhado ao Tutor e ao Supervisor, no máximo a cada seis
meses de estágio. O relatório deve ser assinado pelo aluno e pelo supervisor do estágio
na instituição concedente, e de demonstrar que as atividades foram relevantes para a
formação do aluno. Esta aprovação é necessária para a eventual renovação do estágio.
17 – Como é feita a solicitação de renovação do estágio?
O pedido de renovação também deve ser feito com antecedência de 30 dias em relação
ao início do período de renovação, com a apresentação de relatório. A solicitação de
renovação do estágio será avaliada nas instanciais correspondentes (tutor, supervisor e
coordenador de estágios da EACH) e depende não apenas da aprovação do relatório,
mas também do desempenho acadêmico do aluno, que não deverá ter diminuído no
período de realização do estágio.
18 – É possível escolher o professor tutor do estágio?
Sim, desde que ele concorde e informe ao supervisor de estágio do curso. Assim, quando
a solicitação de estágio chegar às mãos do supervisor, ele saberá que já há um acordo
prévio para esta indicação. Esta situação pode ser particularmente interessante quando o
docente desenvolve atividades de pesquisa com afinidades em relação às atividades do
estágio, e pode auxiliar o aluno a aprofundar seus conhecimentos e experiência na área.
18 - Onde se dá a entrega dos documentos para solicitação de estágio?
Na Seção de Estágios da EACH, sob responsabilidade da Srª Graça, no prédio da
Administração da EACH, ao lado do Serviço de Graduação. O telefone do Seção é 3091-
1001 e o e-mail é estagio-each@usp.br.
19 - Existem empresas que atuam como intermediárias na relação entre as
universidades e as instituições que oferecem estágios. É possível procurar
oportunidades de estágio através delas?
As Unidades da USP são impedidas, pela legislação atual, de aceitar a intermediação de
agentes externos ou de integração para o cadastramento e colocação dos alunos da
Universidade em empresas conveniadas por esses órgãos, ex: CIEE, Nube, Job Online,
AIESEC, etc.
20 - Como proceder ao final do estágio?
O aluno deverá entregar, na Seção de Estágios, seu Relatório Final de Estágio,
acompanhado de um Parecer Final de Estágio escrito pelo supervisor da instituição
concedente, que será encaminhado ao tutor/supervisor da EACH, para análise e emissão
de parecer.
21 - Se houver outras dúvidas, a quem recorrer?
Sugiro que você tenha uma cópia eletrônica da portaria EACH 016/06, de junho de 2006,
que dispõe sobre a questão da realização de estágios. Você pode ainda procurar pela Srª
Graça, Jerusa ou Vanderlei na Seção de Estágios ou enviar um e-mail para estagioeach@
usp.br
22 - Se houver algum caso não previsto neste conjunto de perguntas e respostas e
nem na portaria EACH 016/06, qual deve ser o procedimento?
Os casos omissos nestas disposições serão regulamentados pelos termos gerais da
Resolução USP 4.850-2001, e pela Lei Federal 11.788/2008, no que couber. Podem,
ainda, ser encaminhadas questões aos órgãos competentes da Reitoria da USP.

2 comentários:

disse...

Oi, Karina!!! Mto boa a idéia do Blog...Eu ainda tenho algumas dúvidas em relação a essa história de estágio... Se a pessoa não estiver fazendo a matéria de estágio no último ano com um tutor responsável não terá o seu estágio computado mesmo com todos os documentos em ordem ???
Beijos

Lú Mion

Centro Acadêmicos A Nós a Liberdade disse...

Olá, Lú!

As horas de estágio contam a partir do 3 semestre e você precisa ter alguém responsável pelas atividades do seu estágio que "assine em baixo" que você realizou as tarefas que irão complementar sua vida acadêmica.

Caso não tenha sanado sua dúvida, comunique-se diretamente com a Profa Mariana Aldrigui (aldrigui@usp.br), responsável pela "tutoria" da parte da faculdade.

abraço,
Karina Fernandes 2ano-vesp.